ECA artigo 86

 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990


Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: <https://pxhere.com/pt/photo/792010>.

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