ECA artigo 72

 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990



Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.


Fonte: <https://pixabay.com/pt/illustrations/parque-infantil-balan%C3%A7o-slide-5067156/>.

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