ECA artigo 69

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990



Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


 

Fonte: <https://pixabay.com/pt/illustrations/desenhos-animados-doodle-esbo%C3%A7o-1082068/>.

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