ECA artigo 71
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Fonte: <https://www.pikist.com/free-photo-syktg/pt>.
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