ECA artigo 66
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Fonte: <https://www.pikist.com/free-photo-vjwfa/pt>.
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Fonte: <https://www.pikist.com/free-photo-vjwfa/pt>.
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