ECA artigo 65

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990


Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

 

Fonte: <https://pixabay.com/pt/photos/fam%C3%ADlia-amor-crian%C3%A7a-beb%C3%AA-822558/>.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESENHA: Pretinha, eu? (Livro de Júlio Emílio Braz)

Casa “mal assombrada” ou “mal-assombrada