ECA artigo 65
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Fonte: <https://pixabay.com/pt/photos/fam%C3%ADlia-amor-crian%C3%A7a-beb%C3%AA-822558/>.
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