ECA artigo 70

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990

 

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

 

Fonte da imagem: <https://www.pikist.com/free-photo-sswtp/pt>.

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