ECA artigo 40

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990



Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/illustrations/desenho-gravura-parede-pintura-1254679/>.

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