ECA artigo 35

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990




Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.


Fonte de imagem: <https://torange.biz/pt/childrens-drawing-princess-42772>

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