ECA artigio 48

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990



Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

Fonte da imagem: <https://www.pexels.com/pt-br/foto/pessoa-maos-mulher-livros-3751513/>.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESENHA DO CONTO “O MENDIGO SEXTA-FEIRA JOGANDO NO MUNDIAL”, DE MIA COUTO

O Leão, Vinícius de Moraes

I Seminário JORNAL NA E DA ESCOLA: práticas de alunos e professores