ECA artigo 30

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990




Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais
ou não-governamentais, sem autorização judicial.

Fonte de imagem: <https://publicdomainvectors.org/pt/vetorial-gratis/Desenho-das-crian%C3%A7as/72692.html>

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