ECA artigo 32

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990



Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

Fonte de imagem: <https://torange.biz/pt/childrens-drawing-vinnipuh-42676>

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