ECA artigo 7

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Galinha-d'Angola, Vinícius de Moraes

RESENHA: Pretinha, eu? (Livro de Júlio Emílio Braz)