ECA artigo 29

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990




Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
Fonte de imagem: <https://torange.biz/pt/sunflowers-children-drawing-18678>

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESENHA DO CONTO “O MENDIGO SEXTA-FEIRA JOGANDO NO MUNDIAL”, DE MIA COUTO

O Leão, Vinícius de Moraes

I Seminário JORNAL NA E DA ESCOLA: práticas de alunos e professores