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Mostrando postagens de outubro, 2020

Beethoven: 250 anos

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O teatro Pedro II comemora os 250 anos de Beethoven com um lindo concerto online. O evento será transmitido pela página do YouTube do Teatro Pedro II. Neste sábado, 31 de outubro, às 20 hs. Vale conferir! Grande abraço, Jornal nossa voz

Vamos fazer yoga?

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 Vamos fazer yoga? Por Angélica Castilho Hoje a sugestão é para aliviar stress e ansiedade. Vale muito a pena conferir: https://www.youtube.com/watch?v=NyTMZyg9bJw  Namastê! Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/ioga-equil%C3%ADbrio-zen-praia-oceano-1842292/>.

Grandes cantoras brasileiras: Fafá de Belém

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por Karine Silva Cantora, compositora, atriz e multi-instrumentista brasileira, que marcou o hit "Esse rio é minha rua" com sua voz forte e grave. A canção retrata a fala popular e traz elementos da cultura indígena nacional.🎼🌹 Confiram em:<https://youtu.be/lEP38PCEUOQ> Fonte da imagem: <https://images.app.goo.gl/cpbe5AHvasbARQRK8>.

Clarice Lispector

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Por Angélica Castilho   O Instituto Moreira Salles possui uma página para a escritora Clarice Lispector que em 2020 tem seu centenário comemorado. Confiram e conheçam essa autora que dá conta de forma sensível e bem construída das relações entre o ser humano com ele mesmo e com o mundo. Link: < https://claricelispectorims.com.br/ >. Boas descobertas!   Fonte da imagem: <https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Clarice_Lispector_por_Maureen_Bisilliat_em_agosto_de_1969._Acervo_IMS.jpg>.

LIVE: "O relógio", poema de João Cabral de Melo Neto

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LIVE Vídeos inéditos: histórias e making ofs de trabalhos

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Autores de literaturas farão apresentação de vídeos inéditos sobre seu processo de produção. A convite de Júlio Emílio Braz, encaminhamos convite para acompanhamento da "fliaraxa". Imperdível para quem curte um bom livro. Abraço, Jornal Nossa Voz

PRECE POR UM PADRE

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  Uma noite gaguejei uma prece por um padre que tem medo de morrer e tem vergonha de ter medo. Eu disse um pouco para Deus, com algum pudor: alivia a alma do Padre X., faze com que ele sinta que Tua Mão está dada à dele, faze com que ele sinta que a morte não existe porque na verdade já estamos na eternidade, faze com que ele sinta que amar é não morrer, que a entrega de si mesmo não significa a morte, faze com que ele sinta uma alegria modesta e diária, faze com que ele não Te indague demais, porque a resposta seria tão misteriosa quanto a pergunta, faze com que ele se lembre de que também não há explicação porque um filho quer o beijo de sua mãe e no entanto ele quer e no entanto o beijo é perfeito, faze com que ele receba o mundo sem medo, pois para esse mundo incompreensível nós fomos criados e nós mesmos também inco mpreensíveis, então é que há um conexão entre esse mistério do mundo e o nosso, mas essa conexão não é clara para nós enquanto quisermos entendê-la, abençoa-o para...

DESENHO DE CAPA DO DOCUMENTO ORÇAMENTO DE GÊNERO

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    "Desenho feito por um menino indiano, pois ouviu que o pai sempre apresentava a esposa como "ela fica em casa, ela não trabalha" . E o menino viu que a mãe estava ocupada o dia todo e ia dormir muito cansada. Este desenho foi atualmente selecionado como a capa do documento Orçamento de Gênero 2020-2021, pois representa o trabalho não remunerado/não reconhecido de milhares de mulheres no mundo todo."   Fonte do texto e imagem:<https://www.facebook.com/114100679999349/photos/a.114106983332052/380439336698814/?type=3&scmts=scwspsdd>

O RELÓGIO

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O Tempo sempre foi uma questão para ser pensada pelo homem, questão essa que se intensificou no século XX e, acredito eu, tomou ar mais severo e angustiante no século XXI... Pois João Cabral nos traz, na figura do relógio, os impasses vividos pelas pessoas em relação ao tempo. Boa leitura! Angélica Castilho   O RELÓGIO   1.   Ao redor da vida do homem há certas caixas de vidro, dentro das quais, como em jaula, se ouve palpitar um bicho.   Se são jaulas não é certo; mais perto estão das gaiolas ao menos, pelo tamanho e quadradiço de forma.   Uma vezes, tais gaiolas vão penduradas nos muros; outras vezes, mais privadas, vão num bolso, num dos pulsos.   Mas onde esteja: a gaiola será de pássaro ou pássara: é alada a palpitação, a saltação que ela guarda;   e de pássaro cantor, não pássaro de plumagem: pois delas se emite um canto de uma tal continuidade   que continua cantando se deixa de ouvi-lo a gente: como a gente às vezes canta para sentir-se ex...

PALESTRAS A JORNADA DO SABER: DIÁLOGOS E EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS NA INFÂNCIA

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Hoje, dia 27 de outubro, às 19h,  acontecerá um encontro com Ilan Brenman sobre Literatura e infância: a importância da leitura no desenvolvimento cognitivo e na construção do imaginário das crianças.  Não percam! Inscrições no site: < https://jalanlive.com/?utm_campaign=19.10+-+pH+-+F2+-+IMPULSIONAMENTO+-+TR%C3%81FEGO++-++JORNADA+DO+SABER&utm_source=facebook&utm_medium=paid&hsa_acc=749607372121535&hsa_cam=23845963477200524&hsa_grp=23845963477240524&hsa_ad=23845963477320524&hsa_src=fb&hsa_net=facebook&hsa_ver=3&fbclid=IwAR0kxLRNXn8z1ZrfHHkLrOx47N7hZCsr86-LXok487k9fAbKqjfaKD4e5zs#/jornadadosaber/home >. Fonte da imagem: < https://jalanlive.com/?utm_campaign=19.10+-+pH+-+F2+-+IMPULSIONAMENTO+-+TR%C3%81FEGO++-++JORNADA+DO+SABER&utm_source=facebook&utm_medium=paid&hsa_acc=749607372121535&hsa_cam=23845963477200524&hsa_grp=23845963477240524&hsa_ad=23845963477320524&hsa_src=fb&hsa_net=facebook&hsa_ve...

BIBLIOTECAS NA FICÇÃO: ENOLA HOLMES

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por Alexandre Xavier Lima É natural que nossos olhos fiquem centrados nos personagens de uma boa história, mas quando fazemos o exercício de observar os detalhes, podemos nos surpreender com as mensagens periféricas. Chama-nos atenção a quantidade de vezes que coleções de livro decoram cenários de ambientes internos no filme “Enola Holmes” (2020). Dirigido por Harry Bradbeer e inspirado no romance “Os mistérios de Enola Holmes - o caso do Marquês desaparecido”, de Nancy Springer, o filme acompanha a irmã caçula de Sherlock Holmes, Enola Holmes, que, ao tentar descobrir o paradeiro de sua mãe (Eudória Holmes), desvenda uma trama para assassinar o jovem Visconde Tewkesbury, Marquês de Basilwether. Destinado ao público infanto-juvenil, a narrativa oferece boas doses de aventura, investigação, humor e ainda assim consegue abordar questões sobre a importância do voto e o papel da mulher na sociedade. Enola, sempre corajosa, forte e perspicaz simbolicamente representa a luta pela emancipação...

João Cabral: uma narrativa visual

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  Jarbas Domingos ilustrou e elaborou uma narrativa visual para o poema “O Cão sem Plumas”, de João Cabral de Melo Neto. É uma bela homenagem para o centenário do poeta brasileiro.  Confira em: < https://www.revistacontinente.com.br/edicoes/229/o-cao-sem-plumas- >.   Fonte da imagem: <https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Est%C3%A1tua_de_Jo%C3%A3o_Cabral_de_Melo_Neto_-_Recife,_Pernambuco,_Brasil.jpg>.

ECA artigo 101 (continuação)

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   ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990   Art. 101. (Continuação)  § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conse...

OFICINA DO JORNAL NOSSA VOZ

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Infelizmente, por motivo de doença na família, teremos que adiar a oficina síncrona do jornal para a próxima segunda. Fiquem atentos para o link que disponibilizaremos. Grato pela compreensão Alexandre

ECA artigo 101 continuação

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 101. (Continuação)  I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, se...

ECA artigo 101 (continuação)

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   ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990   Art. 101. (Continuação)  § 8o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou gu...

ECA artigo 101

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 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 101. (Continuação)  § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 6o Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Fonte da imagem: <https://pxhere.com/pt/photo/711...

Vamos fazer yoga?

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 Vamos fazer yoga? Por Angélica Castilho Vamos continuar com foco na postura. Segue uma prática que auxiliará nesse trabalho. Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=xOzg-gFndVM  Namastê! Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/ioga-for%C3%A7a-pessoas-mulher-2587066/>.

V PRÊMIO DOCÊNCIA DEDICADA AO ENSINO DA GRADUAÇÃO

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  Prezado(a) Diretor(a), O Prêmio Docência Dedicada ao Ensino da Graduação é concedido aos docentes UERJ cuja dedicação vem transformando o ensino e incentivando a formação discente, na graduação. São premiados 3 (três) docentes de cada Centro Setorial, anualmente, em Cerimônia de Premiação que acontecerá durante as comemorações de aniversário da UERJ. Solicitamos que incentivem seus alunos a participarem escolhendo seu docente homenageado no período de 08/10/2020 a 11/11/2020 através do formulário: https://forms.gle/6PmB8mFc4rXzQRpw8 Para que os votos tenham validade, os alunos devem inserir seus e-mails cadastrados no IDÚnico da UERJ. Pró-reitoria de Graduação - PR-1/UERJ

VENHA PARTICIPAR DA OFICINA DO JORNAL NOSSA VOZ

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Segunda-feira, dia 26 de outubro, às 14h, acontecerá uma reunião para debater questões relativas à oficina do Jornal Nossa Voz. O objetivo principal é discutir propostas, pensar temas, dentre outros assuntos que competem ao corpo editorial.  Contamos com a sua participação! Acesse: meet.google.com/gwj-zdro-qwb  Fonte imagem: <https://pxhere.com/pt/photo/1587939>.

Grandes cantoras brasileiras: Dona Ivone Lara

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por Karine Silva Conhecida como Rainha do Samba e Grande Dama do Samba, foi a primeira mulher a assinar um samba-enredo e a constituir a ala de compositores de uma escola, a Império Serrano. A canção "Samba minha verdade, minha raiz" transmite o amor e o fascínio pelo ritmo musical.🎼🌹 Confira em: <https://www.youtube.com/watch?v=a9ykTI3Sbyo&list=PL-ybVknScb2KEOkCPbI0mp-1hEs6680RN&index=2>. Fonte da imagem: <https://commons.m.wikimedia.org/wiki/File:Quinteto_em_Branco_e_Preto_e_D._Ivone_Lara_(2449352615).jpg>.

DIVULGAÇÃO DE LIVRO

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A obra *castanheiras*, de Luiz Carlos Coelho de Oliveira, reúne textos de modalidades variadas. Tem como mote a tradução de um canto xamânico: o canto da castanheira.  Anelise Freitas, na apresentação, diz que no livro se: “[entoa] o canto poético porque é de linguagem que vive também o povo da floresta.// Toda poesia é um documento sem título.” . . . *castanheiras* ou os três livros do coletivo juntos podem ser adquiridos por um preço promocional. Para valores, dados bancários e detalhes de envio, escrever para o endereço eletrônico coletivojanga@gmail.com . . . Em breve, você encontrará os livros no catálogo da Livraria da Travessa.

ECA artigo 101 (continuação)

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  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990   Art. 101. (Continuação)  § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Fonte da imagem: <https://pixnio.com/pt/media/infancia-desenho...

ECA artigo 101(continuação)

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   ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990   Art. 101. (Continuação)  VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério ...

ECA artigo 101

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990   Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;   Fonte da imagem: <https://www.istockphoto.com/br/foto/grupo-multi-ethnic-de-crian%C3%A7as-da-escola-que-riem-e-que-funcionam-gm1163705459-319626...

V PRÊMIO DOCÊNCIA DEDICADA AO ENSINO DA GRADUAÇÃO

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Prezado(a) Diretor(a), O Prêmio Docência Dedicada ao Ensino da Graduação é concedido aos docentes UERJ cuja dedicação vem transformando o ensino e incentivando a formação discente, na graduação. São premiados 3 (três) docentes de cada Centro Setorial, anualmente, em Cerimônia de Premiação que acontecerá durante as comemorações de aniversário da UERJ. Solicitamos que incentivem seus alunos a participarem escolhendo seu docente homenageado no período de 08/10/2020 a 11/11/2020 através do formulário: https://forms.gle/6PmB8mFc4rXzQRpw8 Para que os votos tenham validade, os alunos devem inserir seus e-mails cadastrados no IDÚnico da UERJ. Pró-reitoria de Graduação - PR-1/UERJ

BIBLIOTECAS NA FICÇÃO: A CASA DA SABEDORIA

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por Alexandre Xavier Lima Há algum tempo, apresentamos uma biblioteca medieval cristã, palco de muitos acontecimentos do romance O Nome da Rosa. Neste texto, voltamos à baixa Idade Média, mas, dessa vez, acompanhamos Rob J., personagem de O Físico de Noah Gordon, um barbeiro-cirurgião que deixa a Europa cristã em busca de conhecimento médico no mundo islâmico. Rob deixa Leeds, norte da Inglaterra, para estudar medicina numa importante escola de Ispahan (ou isfahan), cidade localizada no Irã. Para esse empreendimento declara-se judeu e assume o nome de Jesse ben Benjamin. Pode parecer ironia, mas na Idade Média havia muito mais proximidade entre mulçumanos e judeus do que entre mulçumanos e cristãos. Seguindo o modelo de Bagdá, a escola para onde se dirigiu Rob era formada por uma faculdade de medicina e uma biblioteca. A biblioteca era conhecida como Casa da Sabedoria. Daí, já é possível inferir sobre o papel que esse espaço exerce na formação dos estudantes. Não é, portanto, só o luga...

ECA artigo 100 (continuação)

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 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990   Art. 100. (Continuação)  X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na defini...

ECA artigo 100

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   ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990   Art. 100. (Continuação)  VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/crian%C3%A7a-meninos-bola-futebol-1426135/>.

ECA artigo 100 continuação

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 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 100. (Continuação)  IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Fonte da imagem: <https://pxhere.com/pt/photo/772013>.

ECA artigo 100

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 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei...

Vamos fazer yoga?

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 Vamos fazer yoga? Por Angélica Castilho A postura é algo muito importante para evitar uma série de dores pelo corpo. A indicação de hoje é para você trabalharem para manter uma postura adequada.  Confira: https://www.youtube.com/watch?v=b8hNC8LvY7I  Namastê! Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/ioga-exerc%C3%ADcio-fitness-mulher-3053488/>.

Grandes cantoras brasileiras: Maysa

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por Karine Silva Cantora, compositora, instrumentista e atriz, dona de um timbre melancólico e triste, que marcou para sempre a canção "Ouça" na história da música brasileira.🎼🎤🌹 Confira em: <https://www.youtube.com/watch?v=ofgmghxkMaw>. Fonte da imagem:<https://pxhere.com/pt/photo/1297499>.

ECA artigo 99

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou  cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/estrada-crian%C3%A7as-jogar- colorido-267202e9/>.

LIVE: "Os perturbadores do silêncio", conto de Monteiro Lobato

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ECA artigo 98

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  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que  os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/porta-malas-ar-papel-de-bolhas- 237728/>.

Leitura de fragmento de Clara dos Anjos, de Lima Barreto

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  Sequência do capítulo 7 do romance Clara dos Anjos. Nesta sequência, conhecemos mais sobre a estrutura social envolvida na decadência da família do personagem Meneses. Abrange grande sensibilidade e percepção sobre o contexto social da Primeira República mostra a propriedade com que Lima Barreto retrata o período histórico daqua sociedade. Beijos e afetos,  Hilma Ribeiro. Confira em: < https://youtu.be/ZkliYK9qkgQ >. Fonte da imagem:<https://pt.m.wikipedhttps://youtu.be/ZkliYK9qkgQia.org/wiki/Ficheiro:LimaBarreto.jpg>.

LIVE: Curso para Teste de Habilidade Específica (THE) em Música

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Hoje, dia 14 de outubro, às 15h,  ocorrerá uma live sobre Curso para Teste de Habilidade Específica (THE) em Música que será oferecido pela Associação de Canto Coral com o professor Luiz Carlos Peçanha, em modo online. Confiram pelo canal no YouTube: Associação de Canto Coral.

ECA artigo 97

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  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: I - às entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa. II - às entidades não-governamentais: a) advertência; b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; c) interdição de unidades ou suspensão de programa; d) cassação do registro. § 1o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação...

ECA artigo 96

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  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias. Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/crian%C3%A7a-divers%C3%A3o- sorriso-1048399/>.

ECA artigo 94 A

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014) Fonte da imagem: <https://pxhere.com/pt/photo/1228945>.

ECA artigo 94

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 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 94. (Continuação.)  XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes; XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos; XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem; XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento. § 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade. Fonte da imagem: ...

Vamos fazer yoga?

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Vamos fazer yoga? Por Angélica Castilho Se você está com dor nas costas por ficar muito tempo sentado ou sentada diante do computador, a prática de hoje é para minimizar esse incômodo. Veja o link https://www.youtube.com/watch?v=-sVDCi7UOq4 Namastê! Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/yoga-calma-lan%C3%A7amento-alongamento-2662237/>.

Grandes cantoras brasileiras: Rita Lee

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  por Karine Silva Cantora, compositora, multi-instrumentista, atriz, escritora e ativista brasileira. A Rainha do Rock Brasileiro, apesar de ser assim conhecida, transitou por diversos gêneros da música: pop rock, MPB, bossa nova, new wave e eletrônica. Sua canção "Ovelha negra" retrata bem a independência feminina e tornou-se um de seus maiores sucessos no Brasil.🌹🎼🎤🎸 Confira em:<https://youtu.be/XyveLQfO9XA>.  Fonte da imagem:<https://images.app.goo.gl/NzYvuLuJote6PCwE9>.

Leitura de fragmento da obra Clara dos Anjos, de Lima Barreto

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  No capítulo 7 do romance Clara dos Anjos de Lima Barreto, várias questões sobre as construções e as edificações do subúrbio, bem como os seus problemas urbanos são colocados sobre vários aspectos. Nesse bate papo, a introdução com uma relação em que conjugo o aspecto textual e a intencionalidade do narrador. Boa leitura! Afetos! Hilma Ribeiro Confira em: < https://youtu.be/QuyrzoTpbm8 >. Fonte da imagem:<https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:LimaBarreto.jpg>.

ECA artigo 94 (continuação)

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  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 94. (Continuação.)  VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; X - propiciar escolarização e profissionalização; XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso; XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente; XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual; XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas; Fonte da imagem: <https://pixabay.com/pt/photos/pintura-cores-design-variedade-260701/>.

LIVE: "O meu guri", de Chico Buarque

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   Hoje, dia 8 de outubro, às 18h, Ana Carolina Nóbrega e Cristina Normandia esperam vocês para uma conversa sobre "O meu guri", de Chico Buarque.  Não percam! Assistam pelo Instagram @leituraalive

LIVE "A interdisciplinaridade a partir do texto literário: propostas para o Ensino Básico"

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  O núcleo pedagógico do Cap-UERJ apresenta a live "A interdisciplinaridade a partir do texto literário: propostas para o Ensino Básico". O autor Júlio Emílio Braz e os professores Hilton Marcos, Luiz Paulo Borges, Fernanda Shcolnik e Andréa Lemos inauguram a programação sobre novas perspectivas para nosso currículo de Ensino Básico.   Às 16h, Live do 8º Ano "Gênero e Etnia para uma Educação Inclusiva: História e Literatura" com as professoras Andrea Lemos, Fernanda Shcolnik e Hilma Ribeiro.   Assistam pelo canal do YouTube CAP-UERJ/NEPE! Acessem: < https://youtu.be/LqG3_Phm8YE >.   Convidamos a tod@s para o nosso bate papo literário.   Abraço,   Professora Hilma Ribeiro

LIVE "A interdisciplinaridade a partir do texto literário: propostas para o Ensino Básico"

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  O núcleo pedagógico do Cap-UERJ apresenta a live "A interdisciplinaridade a partir do texto literário: propostas para o Ensino Básico". O autor Júlio Emílio Braz e os professores Hilton Marcos, Luiz Paulo Borges, Fernanda Shcolnik e Andréa Lemos inauguram a programação sobre novas perspectivas para nosso currículo de Ensino Básico.   Às 15h, Live do 7º Ano "Classe Social e Bullying no Contexto Escolar" com os professores Luiz Paulo Borges, Júlio Emílio Braz e Hilma Ribeiro.   Assistam pelo canal do YouTube CAP-UERJ/NEPE! Acessem: < https://youtu.be/Jrqq9LHrTbU >.   Convidamos a tod@s para o nosso bate papo literário.   Abraço,   Professora Hilma Ribeiro

LIVE "A interdisciplinaridade a partir do texto literário: propostas para o Ensino Básico"

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O núcleo pedagógico do Cap-UERJ apresenta a live "A interdisciplinaridade a partir do texto literário: propostas para o Ensino Básico". O autor Júlio Emílio Braz e os professores Hilton Marcos, Luiz Paulo Borges, Fernanda Shcolnik e Andréa Lemos inauguram a programação sobre novas perspectivas para nosso currículo de Ensino Básico.   Às 13h 30min, Live do 6º Ano "Afetos e Escola" com os professores Hilton Marcos e Hilma Ribeiro.   Assistam pelo canal do YouTube CAP-UERJ/NEPE! Acesse mais: < https://youtu.be/Nukmh4vU2og >.   Convidamos a tod@s para o nosso bate papo literário.   Abraço,   Professora Hilma Ribeiro