ECA artigo 60



ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Fonte da imagem: <https://torange.biz/pt/childrens-drawing-sunflowers-44736>.

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