ECA artigo 55

 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.


Fonte da imagem: <https://pxhere.com/pt/photo/1450633>.

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