EC artigo 62
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Fonte da imagem: <https://www.pexels.com/pt-br/foto/asiatico-bonitinho-crianca-desenho-1720189/>.
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