EC artigo 62

 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990


Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.


Fonte da imagem: <https://www.pexels.com/pt-br/foto/asiatico-bonitinho-crianca-desenho-1720189/>.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESENHA DO CONTO “O MENDIGO SEXTA-FEIRA JOGANDO NO MUNDIAL”, DE MIA COUTO

O Leão, Vinícius de Moraes

I Seminário JORNAL NA E DA ESCOLA: práticas de alunos e professores