ECA artigo 58


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

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