ECA artigo 59

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

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